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Bens pessoais são usados para pagar dívida de empresas |
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Escrito por Gazeta Mercantil
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Sex, 12 de setembro de 2008 19:32 |
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A tendência em responsabilizar os administradores por atos ilícitos cometidos durante a gestão tem crescido e tornado-se cada vez mais rígida. Dispositivos previstos no novo Código Civil, como o artigo 50, que prevê a responsabilização dos administradores em caso de abuso da pessoa jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial, podem gerar efeitos que se estendem até os bens particulares dos administradores ou sócios da empresa. "Não se pode adquirir um bem com o patrimônio da empresa e vice-versa, porque isso pode ser enxergado como confusão patrimonial no caso de a pessoa jurídica enfrentar problemas judiciais e, nesta hipótese, abrem-se brechas para o juiz determinar a execução do bem pessoal do administrador", alerta Mauro Scheer Luís, do Scheer e Dias Advogados. |
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